Análise e confirmação da candidatura
Assim que o CEDR receber a Parte 1 preenchida do Formulário de Inscrição do Utilizador Empresarial, o CEDR entrará em contacto com a Google para confirmar a participação desta.
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De acordo com o Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha ("P2B"), a Google identificou o Painel de Mediação P2B da CEDR para fornecer serviços de mediação independentes e imparciais para os seus litígios P2B em toda a Europa e no Reino Unido.
Os utilizadores empresariais que tenham algum problema ou reclamação face à Google devem primeiro recorrer aos processos internos de tratamento de reclamações da Google. Quando qualquer reclamação não for resolvida de forma satisfatória através dos processos internos de processamento de reclamações da Google, incluindo o apoio a clientes, os Utilizadores Empresariais podem apresentar um pedido de mediação à Google. Consulte esta página para referência.
Se a Google consentir na mediação, o Utilizador Empresarial receberá a confirmação da Google juntamente com um código de autorização.
Após receber um encaminhamento e um código de autorização da Google, o Utilizador Empresarial deve preencher a Parte 1 do Formulário de Inscrição e enviá-la para applications@cedr.com, com a referência “Google P2B” e incluindo o código de autorização. Não serão aceites formulários sem código de autorização.
Assim que o CEDR receber a Parte 1 preenchida do Formulário de Inscrição do Utilizador Empresarial, o CEDR entrará em contacto com a Google para confirmar a participação desta.
Após o preenchimento da Inscrição por ambas as Partes, o CEDR disponibilizará dois mediadores recomendados para as Partes escolherem. Se as Partes não conseguirem chegar a acordo, o CEDR nomeará então um mediador.
Os Utilizadores Empresariais terão de assinar o Acordo de Mediação e pagar uma parte das taxas de mediação. Após a apresentação do Acordo de Mediação assinado pelas Partes e a receção da taxa, o CEDR fornecerá uma cópia assinada do referido Acordo e apresentará o Mediador.
As partes confirmam os participantes na mediação ao Mediador e participam numa chamada introdutória com o Mediador.
As partes participam na mediação (normalmente 30 a 45 dias após as inscrições iniciais serem confirmadas). Após a mediação e um período de carência de 10 dias na sequência da mediação, o Mediador disponibilizará uma Declaração de Resultado. O CEDR fornecerá esta declaração às Partes e confirmará que a mediação se encontra concluída.
Todas as reclamações elegíveis devem primeiro contactar a Google para solicitar o consentimento para mediação. As reclamações elegíveis em que a Google consentir na mediação receberão um código de autorização da Google. Se não tiver um código de autorização, consulte o Centro de Apoio à Mediação de Plataformas para Empresas da Google.
A mediação é um processo consensual e ambas as partes devem concordar em submeter-se à mediação para que esta se realize. De acordo com o P2B, a Google tem de ponderar todos os pedidos de mediação de boa fé, não sendo, no entanto, forçada ou obrigada à mediação de litígios ou divergências.
Sim, para poder utilizar o serviço será necessário efetuar um pagamento por conta de 40% do valor total da taxa de mediação.
O P2B exige que as Partes suportem proporções razoáveis do custo total da mediação em cada caso específico.
É favor ter em atenção que o P2B não se aplica aos consumidores que adquiriram bens ou serviços através da Google. Se for consumidor e tiver qualquer reclamação ou litígio com a Google ou com algum dos utilizadores empresariais da Google, consulte primeiro as respetivas condições gerais para saber como apresentar uma reclamação.